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Reconhecimento que nos orgulha
17 de julho de 2025A partir de agora os recursos das taxas oriundas deste processo ficarão nos cofres de cada município e não irão para o governo do estado
Com a recente decisão do (STF) Superior Tribunal Federal, os municípios deverão utilizar o SINAFLOR, um sistema do Governo Federal que faz toda a gestão da vegetação brasileira. Com isso, os municípios devidamente equipados podem emitir a “AUC”- Autorização de Uso e Corte (AUC) em parceria com o CIDEMA. O documento ambiental obrigatório permite a supressão de vegetação nativa para determinadas atividades que não exigem licenciamento ambiental. Diferente das autorizações concedidas em processos de licenciamento, a AUC é emitida para situações específicas onde a remoção da vegetação é necessária, mas não há um impacto ambiental significativo. O documento é necessário em caso de pequenas intervenções: abertura de acessos, cortes de árvores isoladas ou manejo de vegetação para segurança e infraestrutura.
Com decisão do STF poderão emitir o documento os municípios com órgão ambiental habilitado, estruturado e capacitado, na região oeste estes municípios fazem parte do CIDEMA, que auxilia em todo o processo desburocratizando e possibilitando a ação local dos pequenos municípios.
Historicamente quem realiza a emissão as AUCs é o IMA – Instituto do Meio Ambiente SC, que continua responsável por autorizar o corte de vegetação no município que não possuir órgão ambiental capacitado.
A expectativa é de que as AUCs locais acompanhem o fluxo do licenciamento ambiental que encaminhado via município pelo CIDEMA, tem mostrado agilidade, sendo emitidos média de 25 dias, com a vantagem de que os recursos das taxas oriundas deste processo ficarão nos cofres de cada município.
Passo a passo
Quem tiver a uma árvore que necessite de corte ou supressão deverá primeiro procurar um responsável técnico seja ele um biólogo, engenheiro agrônomo, engenheiro florestal que fará o projeto de supressão. Após a elaboração, será encaminhado para a análise da equipe técnica do CIDEMA, nos casos possíveis, fará a emissão da autorização de corte dentro da legislação ambiental vigente



