O licenciamento ambiental é um processo administrativo realizado pelo CIDEMA, com o objetivo de avaliar e controlar as atividades humanas que possam causar impactos ao meio ambiente. Ele é necessário para garantir que empreendimentos, obras, indústrias, e até mesmo atividades agrícolas, estejam em conformidade com as leis ambientais e não prejudiquem a natureza.

O processo de licenciamento ambiental envolve a análise detalhada dos possíveis impactos que uma determinada atividade pode causar, tanto em termos de poluição do ar, da água e do solo, quanto na degradação de ecossistemas naturais e na biodiversidade. Com base nessas análises, são estabelecidas medidas preventivas e mitigadoras para minimizar esses impactos.

Existem diferentes tipos de licenças ambientais, que variam de acordo com a magnitude e o potencial de impacto do empreendimento. Geralmente, o processo de licenciamento envolve a obtenção de licenças prévias, de instalação e de operação, que são emitidas em etapas diferentes do desenvolvimento do projeto.

Em resumo, o licenciamento ambiental serve para proteger e conservar o meio ambiente, garantindo que o desenvolvimento econômico e social seja realizado de forma sustentável, sem comprometer as condições ambientais para as futuras gerações. É uma ferramenta essencial para conciliar o crescimento econômico com a preservação dos recursos naturais.

Sobre o Sinaflor

O Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) integra o controle da origem da madeira, do carvão e de outros produtos ou subprodutos florestais, sob coordenação, fiscalização e regulamentação do Ibama. O Sinaflor foi instituído pela Instrução Normativa n° 21, de 24 de dezembro de 2014, em observância dos arts. 35 e 36 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.

As atividades florestais, empreendimentos de base florestal e processos correlatos sujeitos ao controle por parte dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) serão efetuadas por meio do Sinaflor, ou por sistemas estaduais e federais nele integrados.

A implantação do Sinaflor é gradual, por Unidade Federativa. Roraima é o primeiro estado a ter o sistema.

Dois tipos de usuários podem acessar o Sinaflor:

        • Empreendedor: pessoa física ou jurídica que declare ao menos uma das atividades do CTF/APP indicadas na página Acesso de Empreendedor no Sinaflor e esteja em situação regular junto ao Ibama, verificada por meio do Certificado de Regularidade.

        • Responsável Técnico: pessoa física que possua cadastro no CTF/AIDA com o motivo de inscrição adequado, indicado na página Acesso, cadastro e homologação de Responsável Técnico no Sinaflor e esteja em situação regular junto ao Ibama, verificada por meio do Certificado de Regularidade.

A verificação das Unidades Federativas nas quais o sistema já está implantado deverá ser feita exclusivamente junto aos respectivos Órgãos Estaduais e Distritais de Meio Ambiente.